- 1 -O sistema de execução da unidade de execução e os seus mecanismos de execução são os descritos no Capítulo V do regulamento.
- 2 -Na U.E. B o índice médio de utilização (IMU) é de 0,35.
- 3 -Na U.E. B a área de cedência média (ACM) é de sessenta (60) metros quadrados de terreno cedido por cada cem (100) metros quadrados de construção bruta aprovada, distribuídos proporcionalmente entre espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva.
- 4 -A repartição dos custos de urbanização da U.E. B poderá resultar de contrato de urbanização entre os promotores envolvidos, ou outra forma contratual, sendo distribuídos na devida proporção de construção autorizada.
- 5 -Na U.E. B admite-se a compensação urbanística a gerir nos termos do artigo 72.º do Plano e calculada de acordo com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra.
- 6 -Não são autorizadas obras de edificação sem que previamente sejam concretizadas as obras de urbanização previstas para a U.E.B.
- 7 -Sem prejuízo do numero anterior, admite-se a execução parcial desde que apresentada proposta de faseamento que garanta a concretização das infraestruturas previstas na U.E.B.
Artigo 88.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026