- 1 -A Unidade de execução F - Expansão do Belas Clube de Campo e Parque Municipal da Serra da Carregueira (U.E. F), destina-se à concretização de uma operação urbanística de iniciativa privada e pública, conforme apresentado na planta de zonamento.
- 2 -Para a U.E. F são definidos os seguintes objetivos:
- a)Criação de um parque público, de impacto reduzido no espaço natural, que promova os percursos da natureza, espaços de ócio e lazer, de contemplação e desporto, bem como com os respetivos equipamentos de apoio;
- b)Salvaguardar e valorizar o património cultural, através da preservação dos valores ecológicos e cénicos da paisagem;
- c)Proteção e valorização da linha de água, e sistemas ecológicos associados;
- d)Criação de um centro e percurso de interpretação ambiental;
- e)Concretização de uma zona urbana de média e baixa densidade, qualificada e ambientalmente responsável;
- f)Aumentar a oferta dos usos turísticos e de atividades complementares como equipamentos e serviços na área da saúde e bem-estar;
- g)Garantir a adoção de soluções urbanísticas e arquitetónicas sustentáveis e paisagisticamente enquadradas;
- h)Execução de espaços públicos diferenciados que promovam a proteção e a valorização ambiental da paisagem e que resultem na continuidade do parque natural público;
- i)Gerar cedências para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva que permitam o equilíbrio do espaço urbano e a concretização do Parque Municipal Florestal da Serra da Carregueira.
Artigo 95.º — Objetivos/Programa
Vigente desde: 14/05/2026