- 1 -O sistema de execução da unidade de execução e os seus mecanismos de execução são os descritos no Capítulo V do regulamento.
- 2 -Na U.E. G o índice médio de utilização (IMU) é de 0,39 para o Casal de Sto António (AUGI n.º 58).
- 3 -Na U.E. G as áreas de cedência média (ACM) são de acordo com as operações de reconversão (operação de loteamento ou plano de pormenor) a serem desenvolvidas, devendo privilegiar os espaços verdes de utilização coletiva.
- 4 -A repartição dos custos de urbanização da U.E. G poderá resultar de contrato de urbanização entre os promotores envolvidos, ou outra forma contratual, sendo distribuídos na devida proporção de construção autorizada.
- 5 -No Casal de Sto. António (AUGI n.º 58) o número máximo de fogos encontra-se limitado aos 23 fogos.
- 6 -Na U.E. G admite-se a compensação urbanística a gerir nos termos do artigo 72.º do Plano e calculada de acordo com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra.
- 7 -Não são autorizadas obras de edificação sem que previamente estejam concretizadas as obras de urbanização previstas para a U.E. G.
Artigo 98.º — Regime específico
Vigente desde: 14/05/2026