Regulamento das Medidas Preventivas para a Área de Intervenção do Plano de Pormenor dos Bacelos
Âmbito territorial
Estabelecem-se medidas preventivas para a área, delimitada em planta anexa, correspondente à área de intervenção do Plano de Pormenor dos Bacelos em Quinta do Anjo.
Âmbito material
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, com a redacção em vigor e sem prejuízo da legislação geral aplicável, para a área referida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, as seguintes acções:
Ficam excluídas do âmbito da aplicação das medidas preventivas as acções validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais exista já informação favorável válida.
Âmbito temporal
O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, com início em 3 de Abril de 2010, deixando de vigorar nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, nomeadamente se:
20 de Outubro de 2009. - O Director do Departamento de Administração Urbanística, Jorge Pires de Moura.
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