Consideram-se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes:
- a)Instalações de apoio às atividades agrícola, vitícola, olivícola, pecuária e florestal, com ou sem componente habitacional;
- b)Reabilitação, ampliação e edificação de novas edificações habitacionais;
- c)Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
- d)Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer;
- e)Instalações especiais, nomeadamente as afetam à exploração de recursos geológicos, parques eólicos, aproveitamentos hidroelétricos ou hidroagrícolas, aterros de resíduos inertes e estações de serviço e de abastecimento de combustível localizadas em zona adjacente aos canais rodoviários.