- 1 -São os espaços assinalados na planta de implantação, que se destinam a florestas de protecção, devendo ser revestidos com vegetação conveniente, privilegiando o coberto vegetal existente e valorizando as áreas de Reserva Ecológica Nacional e de Reserva Agrícola Nacional.
- 2 -Nestas áreas são permitidas actividades de recreio e lazer, tais como:
- a)Circuitos de passeio a cavalo;
- b)Circuitos de bicicleta;
- c)Circuitos de manutenção.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando na presença de áreas incluídas na REN, estas actividades não poderão implicar aterros, escavações ou destruição do coberto vegetal.
Artigo 21.º — Espaço rural de enquadramento
Vigente desde: 09/03/2004