- 1 -Área de implantação - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.
- 2 -Área de construção - área bruta de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores, acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios (PT, central térmica, central de bombagem), varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados.
- 3 -Área flexível para implantação - área de terreno dentro da qual é possível alterar o polígono de implantação definido, desde que não se exceda a área máxima de implantação definida no quadro da planta de implantação.
- 4 -Área total do terreno - área do prédio, parte do prédio ou conjunto de prédios a que se aplicam os valores dos parâmetros urbanísticos e que se inclui na área envolvente.
- 5 -Camas turísticas - os lugares, por pessoa, em estabelecimentos hoteleiros, em meios complementares do alojamento turístico e em conjuntos turísticos previstos na legislação.
- 6 -Cércea - dimensão da construção vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
- 7 -Edificação - construção que determine um espaço coberto.
- 8 -Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo.
- 9 -Índice de construção - quociente entre a área de construção e a área do terreno onde se pretende aplicar o índice.
- 10 -Índice de implantação - quociente entre a área de implantação e a área do terreno onde se pretende aplicar o índice.
- 11 -Infra-estruturas - tudo aquilo que diz respeito, como complemento, ao funcionamento correcto do habitat, compreendendo as suas vias de acesso, abastecimento de água, electricidade e vias telefónicas e, eventualmente, gás e ainda o saneamento e o escoamento de águas pluviais.
- 12 -Número de pisos - número de pisos acima da cota média do terreno, bem como o número de pisos abaixo desta cota, indicando-se expressamente as duas situações quando elas ocorrerem.
- 13 -Polígono de implantação - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.
Artigo 4.º — Definições e conceitos
Vigente desde: 09/03/2004