Planos e loteamentos
1 - Nas áreas consolidadas industriais admite-se a renovação do tecido e das edificações existentes com base em plano de pormenor ou operação de loteamento, em conformidade com as seguintes regras, salvo o disposto no número seguinte:
a) ...
b) ...
c) (Eliminada.)
c) [Actual alínea d)].
d) [Actual alínea e)].
2 - No caso de parcelas ocupadas com edifícios onde a superfície de pavimento já corresponde a um IUL igual ou superior a 0,7 ou cujo processo de renovação urbana seja de interesse urbanístico para um melhor ordenamento da zona, nomeadamente nos aspectos ambiental, funcional e de circulação e estacionamento, o IUB fixado no número anterior pode ser aumentado até um máximo de 25% pela Câmara Municipal, podendo nestes casos a cércea máxima atingir, pontualmente, os 20 m.
Regras supletivas
Nas áreas consolidadas industriais, na falta de planos ou dos loteamentos referidos no artigo anterior, apenas são permitidas obras de beneficiação, restauro, reabilitação, remodelação ou ampliação, bem como obras de construção, nas seguintes condições:
Regras supletivas
Regras supletivas