É aditado o artigo 1.º-A - Âmbito e Regime ao regulamento do Plano de Pormenor das Praias de Transição, enquadrando a aplicação das Normas Específicas do regime de proteção e salvaguarda do Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel, transpostas para o Plano Diretor Municipal de Almada, com a seguinte redação:
Artigo 1.º-A
Âmbito e Regime
- 1 -O Plano de Pormenor das Praias de Transição, adiante designado abreviadamente por Plano, elaborado no âmbito do Programa Polis de acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2000, de 2 de dezembro e com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, constitui o instrumento definidor da organização espacial e da gestão urbanística para a área delimitada como Área de Intervenção na Planta de Implantação.
- 2 -As normas transpostas do POC-ACE constantes no capítulo VI - Regime de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira do Plano Diretor Municipal de Almada, vigoram cumulativamente com o presente regulamento, prevalecendo as mais restritivas.