- 1 -A relação operacional do CCON com o CNEPC é assegurada pela integração do Comandante de Assistência às Operações (CAS) ou por um dos Adjuntos de Operações Nacionais (ADON) do CNEPC no CCON.
- 2 -A relação operacional dos CCOR com os CREPC é assegurada pela integração do chefe da sala de operações e comunicações, do respetivo comando regional da ANEPC, no CCOR.
- 3 -A relação operacional dos CCOS com os CSREPC é assegurada pela integração do chefe da sala de operações e comunicações, do respetivo comando sub-regional da ANEPC, no CCOS.
Artigo 9.º — Relações operacionais
Vigente desde: 23/08/2024