- 1 -Os espaços afetos à exploração de recursos geológicos subdividem-se nas seguintes subcategorias:
- a)Áreas de indústria extrativa, correspondentes às pedreiras licenciadas ou em processo de adaptação;
- b)Pedreiras de cantarias de granito;
- c)As áreas com interdição de novas explorações.
- 2 -As subcategorias enumeradas no número anterior são complementadas com outras subcategorias:
- a)Áreas de Salvaguarda de Exploração;
- b)Áreas de exploração potencial, decorrentes de antigas concessões minerais cujas reservas não se encontram esgotadas;
- c)Áreas de exploração de depósitos minerais, decorrentes do plano de lavra inerente à concessão.
Artigo 50.º — Identificação
Vigente desde: 17/08/2017