- 1 -Os espaços verdes correspondem a áreas em que ocorrem maioritariamente sistemas com valor ambiental, paisagístico e patrimonial e destinam-se a promover o recreio e lazer da população, bem como complementar a qualificação ambiental e paisagística do território urbano.
- 2 -Estes espaços integram áreas verdes de propriedade pública e privada, correspondendo estes últimos a unidades de memória e cultura estruturantes e de enquadramento das áreas envolventes - quintas agrícolas.
Artigo 77.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 17/08/2017