- 1 -O Solo Urbanizável caracteriza-se pela sua vocação para uma ocupação com fins urbanos, sendo áreas contíguas às zonas urbanas consolidadas.
- 2 -O Solo Urbanizável contempla as seguintes subcategorias de espaço:
- a)Espaços Centrais;
- b)Espaço Urbanos de Baixa Densidade; e
- c)Espaço de Atividades Económicas.
- 3 -Nos espaços centrais e nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo os usos dominantes os de habitação, comércio e serviços e complementares os de equipamentos de utilização coletiva, estabelecimentos hoteleiros e de restauração e bebidas.
- 4 -No espaço de atividades económicas os usos dominantes são os de comércio e serviços e complementares o de recreio e lazer.
- 5 -Admitem-se, ainda, como compatíveis para todas as subcategorias de espaço, outros usos, nomeadamente, estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3.
Artigo 80.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 17/08/2017