- 1 -A intervenção em espaços integrados no solo urbanizável só é possível no âmbito de ações previstas em Planos de Urbanização, Planos de Pormenor e Unidades de Execução.
- 2 -As regras e condições de ocupação do solo urbanizável, quando enquadradas por Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, serão as definidas nos conteúdos programáticos das mesmas e, nos restantes casos, aplicar-se-á o previsto para a mesma categoria de espaço em solo urbanizado.
Artigo 81.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 17/08/2017