- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, os parâmetros de dimensionamento do estacionamento, determinados em função do tipo de ocupação, são os constantes do seguinte quadro:
Quadro 3
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
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Quadro 4
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento (cont.)
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- 2 -Para o cálculo das áreas por lugar de estacionamento estabelecidos no quadro anterior deve considerar-se o seguinte: veículos ligeiros: 20 m2 por lugar à superfície e 30 m2 por lugar em estrutura edificada; veículos pesados: 75 m2 por lugar à superfície e 130 m2 por lugar em estrutura edificada.
- 3 -A localização do estacionamento não deve provocar conflitos quanto à circulação na via pública, acesso de transportes públicos e ações de cargas e descargas.
Artigo 89.º — Estacionamento
Vigente desde: 17/08/2017