- 1 -Considera-se abrangida pelo Plano Diretor Municipal (PDM) toda a área do Concelho do Fundão definida na planta de ordenamento.
- 2 -Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano devem respeitar, obrigatoriamente, as disposições do presente Regulamento, da planta de ordenamento, incluindo a planta de ordenamento desagregada com o zonamento da albufeira de Santa Águeda - designada de Planta de Ordenamento - Albufeira de Santa Águeda e da planta de condicionantes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/08/2017