- 1 -Nos espaços de uso especial de equipamentos com área verde associada consolidados não é permitida qualquer edificação ou ampliação das edificações existentes para além das áreas impermeabilizadas à data da entrada em vigor do PDML, salvo situações excecionais, desde que não ultrapassem 10 % da área já impermeabilizada e seja salvaguardado o património vegetal e paisagístico existente.
- 2 -Qualquer intervenção nestas áreas tem de observar o enquadramento urbanístico e paisagístico da envolvente, nomeadamente no que respeita às alturas da fachada e volumetrias propostas.
- 3 -O uso como equipamento é mantido até à desafetação definitiva das instalações existentes ou enquanto se justificar a afetação destas instalações a outro equipamento coletivo.
- 4 -Após a desafetação do uso atual de equipamento, estes espaços destinam-se a áreas verdes onde é admitida a instalação de equipamentos de recreio, desporto ou cultura nas áreas impermeabilizadas à data da entrada em vigor do PDML.
Artigo 55.º — Espaços de uso especial de equipamentos com área verde associada consolidados
Vigente desde: 04/09/2020