As servidões dos sistemas de comunicação referem-se às instalações radioelétricas, de estações e redes de radiocomunicações, de estações de sinais de televisão por satélite e de instalação de antenas coletivas de receção de rádio e televisão.
- a)Deverão ser observadas as normas constantes dos Decretos-Leis n.os 59/2000, de 19 de abril (regime de instalação das infraestruturas de telecomunicações em edifícios), 151-A/2000, de 20 de julho (regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações) e 597/73, de 7 de novembro (servidões radioelétricas).