- 1 -A zona de interesse conservacionista, corresponde a uma área em Ribeira de Azenha, integrada na zona de proteção da Albufeira da Aguieira, que apresenta estruturas de vegetação com valor biológico e paisagístico, sendo constituída, fundamentalmente, por manchas de carvalhal e vegetação ripícola.
- 2 -Os objetivos de ordenamento desta zona são a manutenção da sua integridade física e biológica.
- 3 -As ilhas constituem zonas non aedificandi.
- 4 -Nas restantes zonas de interesse conservacionista, para além dos condicionamentos legais existentes, a edificação só é permitida nos termos do artigo 19.º e 21.º do presente regulamento consoante o caso e desde que a área de implantação da edificação existente não ocupe, em relação à albufeira, terrenos mais avançados que a edificação existente.
Artigo 31.º-B — Identificação e Regime
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021