- 1 -Dentro das áreas referenciadas na planta de ordenamento como perímetros urbanos, a Câmara Municipal, através de planos de urbanização ou de planos de pormenor, pode delimitar e determinar parcelas de território para a localização de equipamentos coletivos, públicos ou privados.
- 2 -Tendo como finalidade os objetivos de ordenamento definidos neste PDM (alteração por adaptação e retificação), a câmara municipal deverá promover o plano de urbanização para Santa Comba Dão e áreas limítrofes, bem como para as sedes de freguesia.
Artigo 32.º — Vigência e remissões
Vigente desde: 20/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021