O artigo 73.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 73.º
Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo II
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Nas áreas recuperadas e não recuperadas, ainda que identificadas na planta Síntese, são interditas a instalação de novas infraestruturas de aproveitamento energético, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos/centrais fotovoltaicas, cujo objetivo seja unicamente injetar eletricidade para a rede, com exceção da Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC) no âmbito dos atos e atividades admitidos."