O artigo 74.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 74.º
Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna
- 1 -Os Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna cuja conservação dos valores neles existentes se afigura necessário realizar encontram-se descritos nas alíneas do presente número e identificados na Planta de Ordenamento do PDM de Rio Maior - Alteração por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI) 2.º Ciclo, à Escala 1:25 000."
- a)[...];
- b)Plano de falha - Vale Barco;
- c)[...];
- d)Marinhas do Sal da Fonte da Bica;
- e)Núcleo de Candeeiros Sul;
- f)Gruta dos Olhos de Água de Alcobertas.
- 2 -Nos Geossítios, sítios de interesse cultural e abrigos de especial interesse para a fauna, numa faixa de proteção até 200 m dos locais identificados no número um e identificados na planta de ordenamento, são interditas todas as atividades suscetíveis de degradar os valores existentes e a envolvente paisagística em que se inserem, estando os atos e atividades compatíveis com os valores existentes, condicionados a parecer do ICNF, I. P.