O artigo 61.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Rio Maior passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 61.º
Natureza Jurídica e âmbito
- 1 -O presente capítulo procede à transposição para o Plano Diretor Municipal de Rio Maior das normas do Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PEPNSAC), aplicáveis na área assinalada na Planta de Ordenamento do PDM de Rio Maior - Alteração por adaptação ao Programa Especial do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros e Plano de Gestão de Riscos de Inundações (PGRI) 2.º Ciclo, à Escala 1:25 000, adiante designada por área de intervenção, nos termos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, sua redação atual.
- 2 -As normas transpostas do PEPNSAC, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo as mais restritivas".