- 1 -As operações de loteamento estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de urbanização, destinada a compensar o município pela realização das obras de infraestruturas gerais do concelho.
- 2 -A Assembleia Municipal de Almada fixará anualmente o valor da taxa municipal de urbanização (Tmu), segundo as situações a que a mesma se aplica.
- 3 -O pagamento da Tmu poderá ser feito em dinheiro ou em espécie, caso em que os terrenos ou construções assim obtidos são integrados no domínio privado do município.
- 4 -Nos núcleos históricos e áreas consolidadas, o pagamento da Tmu destina-se a compensar o município pela execução das obras de renovação integral das infraestruturas urbanísticas existentes nestas áreas.
Artigo 139.º — Taxa de urbanização
Vigente desde: 23/07/2021