- 1 -O presente capítulo procede à transposição para o Plano Diretor Municipal das normas do Programa da Orla Costeira de Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE), aplicáveis na área assinalada nas Cartas de Ordenamento 1/1A, 1/3A e 1/4A, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, publicada no Diário da República a 11 de abril de 2019, conjugado com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
- 2 -As normas transpostas do POC-ACE, constantes do presente capítulo, vigoram cumulativamente com as do PDM, prevalecendo na sua aplicação as regras mais restritivas.
Artigo 140.º — Disposições gerais
Vigente desde: 23/07/2021