Na Zona Marítima de Proteção são interditas as seguintes ações e atividades:
- a)Ações que potenciem os riscos de poluição do meio marinho;
- b)Exploração de recursos geológicos, incluindo a exploração de areias e cascalhos, para outros fins que não sejam a alimentação artificial de praias ou o reforço dos sistemas dunares;
- c)Introdução e repovoamento de quaisquer espécies não indígenas da fauna e flora marinhas.