Na Faixa de Proteção Costeira da ZMP são permitidas as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes:
- a)Instalações balneares e marítimas previstas em Plano de Intervenção nas Praias e que cumpram o definido nas normas de gestão das praias marítimas;
- b)Infraestruturas portuárias;
- c)Infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos de Pesca Local - Portos de Pesca Local, tais como:
- i)Acessos de uso condicionado;
- ii)Sistema de alagem, composto por rampa e grua fixa;
- iii)Estacionamento de embarcações a seco, nomeadamente rampa de varagem ou parque;
- iv)Área reservada para estacionamento em flutuação;
- v)Instalações de armazenagem para arrecadação de apetrechos de pesca e oficinas;
- vi)Instalações de apoio à comercialização do pescado, tais como: posto de venda; lota; câmaras frigoríficas; máquina de fabrico e ensilagem de gelo; armazéns de comerciantes;
- d)Extração, mobilização ou deposição de sedimentos visando a proteção costeira, incluindo a proteção das arribas e o reforço de sistemas dunares;
- e)Obras de proteção costeira;
- f)Consolidação de arribas, desde que minimizados os respetivos impactes ambientais e se verifique algum dos seguintes fundamentos:
- i)Segurança de pessoas e bens;
- ii)Proteção de valores patrimoniais e culturais;
- iii)Melhoria ou conservação de infraestruturas portuárias previstas no Programa;
- g)Intervenções no local no âmbito da monitorização dos processos de evolução dos sistemas costeiros, nomeadamente de arribas;
- h)Restauração ecológica de dunas, desde que se verifique:
- i)Proteção do seu equilíbrio biofísico, recorrendo-se, quando necessário, à instalação de vedações que impeçam o acesso de veículos, pessoas ou animais;
- ii)Reposição do perfil de equilíbrio, sempre que o mesmo tenha sido alterado pela realização de obras;
- iii)Consolidação, através de ações de retenção das areias, recorrendo a sistemas artificiais ou à plantação de espécies adequadas;
- i)Ações de reabilitação dos ecossistemas costeiros;
- j)Investigação científica aplicada à conservação da natureza e à gestão dos recursos vivos marinhos;
- k)Manutenção ou recuperação de populações de espécies exploradas comercialmente com estatuto desfavorável;
- l)Criação de áreas marinhas com condicionantes;
- m)Pesca e apanha de bivalves, crustáceos, moluscos e algas;
- n)Atividades subaquáticas, nomeadamente as dirigidas para o ecoturismo subaquático;
- o)Atividades desportivas náuticas e marítimo-turísticas;
- p)Instalação de exutores submarinos, condutas para abastecimento e infraestruturas associadas a comunicações;
- q)Infraestruturas de captação e adução de água para fins medicinais e de bem-estar como termalismo, dermocosmética e talassoterapia e para abastecimento de tanques de aquicultura;
- r)Infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional;
- s)Produção de aquicultura no offshore, em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo e sem interferir com as Ondas com Especial Valor para os Desportos de Deslize;
- t)Produção de energia a partir de fontes renováveis, em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo e sem interferir com as Ondas com Especial Valor para os Desportos de Deslize.