Na Faixa de Proteção Costeira da ZMP estão condicionadas à demonstração da inexistência de alternativas mais vantajosas, as seguintes ações e atividades, sem prejuízo da autorização necessária das entidades legalmente competentes:
- a)Trabalhos de investigação científica e de monitorização sempre que os mesmos impliquem perturbação, captura, colheita ou eliminação de espécimes de espécies protegidas ou a destruição de habitats abrangidos por medidas de proteção, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Prospeção de recursos geológicos, recolha de amostras geológicas e a extração de substratos de fundos marinhos, relacionadas com a gestão sedimentar;
- c)Construção de novas obras de defesa costeira, como sejam esporões e quebra-mar destacados;
- d)Construção de estruturas submersas para promover a recuperação da biodiversidade marinha;
- e)Construção de estruturas submersas ou a modelação de fundos para otimizar a indústria da onda.