Sem prejuízo do disposto no artigo 167.º do presente Regulamento, nas áreas de proteção complementar do tipo I ficam sujeitas a autorização do ICNF, I. P., as alterações da utilização atual do solo.
Artigo 175.º — Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo I
Vigente desde: 23/07/2021