As áreas de proteção complementar do tipo II podem ser objeto de plano de pormenor a elaborar pelo município de Almada, que compatibilize a ocupação urbana com os objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nos termos do disposto no artigo 179.º
Artigo 177.º — Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo II
Vigente desde: 23/07/2021