- 1 -São estabelecidas as seguintes faixas de proteção da linha da costa, constantes da Planta de ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António:
- a)Faixas de proteção em litoral de arriba;
- b)Faixas de proteção em litoral baixo e arenoso.
- 2 -Estas faixas constituem áreas de salvaguarda da evolução natural da linha da costa.
- 3 -As restrições relativas às faixas de proteção da linha de costa aplicam-se cumulativamente com as regras relativas às respetivas categorias de espaço identificadas na Planta referida no n.º 1.
- 4 -Não são permitidas obras de construção ou de ampliação das construções existentes, exceto as previstas em plano de praia e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 114.º — Faixas de proteção da linha de costa - regras gerais
Vigente desde: 27/07/2021