- 1 -As faixas destinadas a absorver a erosão são definidas em direção a terra e têm uma largura total de 140 m medidos a partir da crista da arriba, aplicando-se ainda aos trechos arenosos adjacentes, que integram a mesma unidade de dinâmica costeira.
- 2 -As faixas de proteção em litoral de arriba encontram-se identificadas na Planta referida no n.º 1 do artigo anterior e cartografadas nos planos de praia, sem prejuízo da aplicação no terreno.
- 3 -As faixas de proteção em litoral de arriba subdividem-se em:
- a)Faixas de proteção exterior, na alta praia (para o mar);
- b)Faixas de ocupação interdita (para terra);
- c)Faixas de ocupação ligeira (para terra).
Artigo 115.º — Faixas de proteção em litoral de arriba
Vigente desde: 27/07/2021