- 1 -Esta UOPG contempla:
- a)A realização de um projeto de intervenção e requalificação para a praia de Vale de Lobo e área adjacente, a elaborar pelo ministério responsável pela área do ambiente;
- b)A realização de plano de pormenor para a área de Vale de Lobo integrada na faixa de proteção, a elaborar pela Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -Para a frente urbana adjacente à praia de Vale de Lobo e praia de Vale de Lobo determina-se, no âmbito de um projeto de intervenção e requalificação, uma análise do custo/benefício que equacionará as soluções adequadas face aos riscos de erosão existentes e cujas conclusões constituirão fundamento para as decisões a tomar.
- 3 -Para a área urbana e espaços turísticos de Vale de Lobo integrados na faixa de proteção determina-se, no âmbito de um plano de pormenor, a elaboração de uma análise custo/benefício que equacionará as soluções adequadas face aos riscos de erosão existentes e cujas conclusões constituirão fundamento para as decisões a tomar relativamente à segurança da área de toda a área turística.
- 4 -O programa desta UOPG é articulado com o protocolo celebrado em 16 de abril de 1998 entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e a empresa Vale do Lobo para esta área.
Artigo 118.º — UOPG II - Litoral de Vale de Lobo
Vigente desde: 27/07/2021