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- 2 -A edificação nestas áreas, quando permitida, nas áreas de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa e do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, fica sujeita, nos termos dos n.º 7 do artigo 4.º, às normas do Capítulo I e do Capítulo II do Título V, respetivamente.
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 28/07/2021