- 1 -Nos espaços edificados a reestruturar é aplicável o artigo 83.º
- 2 -Para os núcleos inseridos em área de jurisdição portuária, núcleo da ilha de Tavira, será realizado um projeto de intervenção e requalificação, a ser elaborado conjuntamente entre o ICNF, I. P., a autoridade portuária e a Câmara Municipal de Tavira, com os seguintes objetivos:
- a)Demolição e remoção das edificações que se encontrem sem condições de habitabilidade;
- b)Demolição e remoção das edificações que se encontram em zona de risco ou que se encontrem em situação de ilegalidade;
- c)Renaturalização da área sujeita a demolições;
- d)Requalificação da área envolvente da zona de acostagem.
Artigo 72.º — Espaços Edificados a reestruturar
Vigente desde: 28/07/2021