- 1 -Na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa são permitidas as seguintes tipologias de empreendimentos turísticos, desde que reconhecidos como turismo de natureza:
- a)Empreendimentos de turismo de habitação;
- b)Empreendimentos de turismo no espaço rural;
- c)Parques de campismo e de caravanismo.
- 2 -É permitida a instalação de outras tipologias de empreendimentos turísticos, desde que reconhecidos como turismo de natureza, para além das previstas no número anterior desde que as respetivas áreas urbanizáveis se situem fora da área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.
Artigo 73.º — Turismo
Vigente desde: 28/07/2021