- 1 -Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, os projetos de abertura, ampliação ou beneficiação de acessos viários são acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Inventariação dos valores naturais afetados com a execução dos trabalhos;
- b)Projeto de integração paisagística;
- c)Estudo geotécnico.
- 2 -A construção de infraestruturas, o alargamento de estradas e a limpeza de taludes em zonas adjacentes às linhas de agua não podem ser realizados através do aterro ou destruição das linhas de água e da vegetação aí existente nas áreas de ocorrência das espécies Chioglossa lusitanica, Galemys pyrenaicus e Lacerta shreiberi.
- 3 -Na entrada dos canais ou circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos ou hidroelétricos, devem ser implementadas grelhas de malha fina ou dispositivos dissuasores para reduzir a mortalidade acidental da espécie Galemys pyrenaicus.
Artigo 83.º — Infraestruturas
Vigente desde: 29/07/2021