- 1 -O quadro de áreas que consta da planta de implantação contém toda a informação relativa à edificabilidade dos novos lotes, nomeadamente área do lote, área bruta de implantação, área bruta de construção, número de pisos e respectivos usos, área das caves para estacionamento e número de lugares, número de fogos máximo, fracções comerciais e área de logradouro.
- 2 -Os novos lotes encontram-se agrupados em áreas de gestão, devendo observar o disposto no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Quadro de áreas
Vigente desde: 07/04/2004