- 1 -Na área de intervenção do PORNPB, sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis, ficam sujeitas a autorização ou parecer vinculativo do ICNF, I. P. os atos e atividades indicados nos artigos 91.º, 93.º, 95.º e 97.º, relativos às disposições específicas das áreas sujeitas a regimes de proteção.
- 2 -A sujeição a autorização ou parecer vinculativo do ICNF, I. P., não é exigível quando tenha sido proferida declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável quanto aos atos e atividades indicados nos artigos 91.º, 93.º, 95.º e 97.º e desde que o ICNF, I. P., tenha emitido parecer no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental ou decorrido o prazo para o efeito.
Artigo 87.º — Atos e atividades condicionados
Vigente desde: 30/07/2021