Nas áreas de proteção complementar ficam sujeitos a autorização do ICNF, I. P., os seguintes atos e atividades:
- a)As operações de loteamento e a realização de obras de construção civil, de reconstrução, de ampliação e de demolição de quaisquer edificações, excetuando as obras de simples conservação, reparação ou limpeza;
- b)As alterações ao uso atual do solo;
- c)A instalação ou alteração dos sistemas de rega;
- d)As alterações à morfologia do solo;
- e)As alterações à rede hidrográfica;
- f)A abertura de poços ou furos de captação de águas;
- g)A abertura de novos caminhos ou alteração dos existentes;
- h)A instalação de infraestruturas de uso agrícola, industrial ou comercial.