- 1 -...
- a)Nível 1 - Suprarregional (Garantem conexões viárias estruturantes a nível suprarregional e correspondem às vias da Rede Nacional Fundamental e Itinerário Complementar);
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -Para a gestão das vias dos níveis 2 a 6 devem ser tidas como referência as normas constantes do Plano de Estrutura Viária e Circulação de Aveiro, exceto no que se refere às vias mencionadas no n.º 1 do artigo 31.º que se regem pelas disposições normativas e legais consagradas na legislação rodoviária nacional.
- 3 -...
Artigo 32.º — Hierarquia Funcional da Rede Viária
Vigente desde: 24/01/2024