- 1 -A Orla Costeira Caminha-Espinho corresponde à área identificada nas Plantas de Condicionantes e de Ordenamento do PDM e integra as áreas prioritárias para a estabilidade da faixa litoral e contenção de riscos, sujeitas a diferentes níveis de proteção de uso.
- 2 -Os regimes de salvaguarda e regras de gestão definidos no plano de ordenamento que incidem sobre a Orla Costeira do Município de Vila Nova de Gaia, constam do Título VIII, aplicando-se sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo do presente regulamento.
Artigo 11.º-B — Identificação e regime
Vigente desde: 30/07/2021