Ao Regulamento do Plano Diretor Municipal são aditados os artigos 11.º-A, 11.º-B, 147.º-A, 148.º, 149.º, 150.º, 151.º, 152.º, 153.º, 154.º, 155.º, 156.º, 157.º, 158.º, 159.º, 160.º, 161.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, com a seguinte redação:
Artigo 2.º — Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
Vigente desde: 30/07/2021