- 1 -Os Corredores Locais Principais ou Corredores de Nível 4, delimitados na cartografia do PGA anexa ao presente regulamento, correspondem aos corredores com importância municipal ou local, integrando os seguintes conjuntos diferenciados e complementares nas respetivas funções sistémicas e de revitalização biofísica:
- a)Cursos de água abrangidos pela REN e claramente estruturados, ainda que efémeros;
- b)Planos de Água existentes e propostos para os Espaços Naturais/Agroflorestais pelo PGA;
- c)Áreas dos Habitats Prioritários exteriores às Áreas de Conservação delimitadas no PGA.
- 2 -São proibidas novas edificações, com exceção das estruturas de apoio:
- a)Aos habitats naturais e seminaturais;
- b)À recuperação das populações e dos habitats ocorrentes ou potenciais;
- c)À interpretação ambiental.
- 3 -Os corredores das linhas de água principais beneficiam de uma zona de proteção de 70 metros, nos quais se incluem uma faixa interior de 50 metros, que constitui uma zona de proteção estrita.
Artigo 17.º — Identificação e regime
Vigente desde: 02/08/2021