- 1 -É admitida a execução de percursos com ecodutos adequados às características das espécies dos habitats e das espécies ocorrentes ou potenciais, de modo a garantir a respetiva continuidade.
- 2 -Nos Corredores Locais Principais é constituída uma rede de pontos de água à superfície, incluindo os seguintes elementos:
- a)Charcos temporários a recuperar na depressão pós-dunar dos Medos e nos areais endorreicos;
- b)Charcos ou pequenas estruturas impermeabilizadas, a constituir nas orlas de fontes e poços;
- c)Charcos multiusos com acessibilidade funcional à fauna silvestre, designadamente os que venham a integrar os golfes, áreas verdes urbanas, e respetivos sistemas de rega.
- 3 -A rede de pontos de água referida no número anterior visa influenciar as áreas nucleares de conservação e os corredores de nível superior e englobar os pontos e Planos de Água à superfície destes.
- 4 -Nos Corredores Locais Principais deve ser assegurado o restabelecimento de Estruturas de Vegetação adequadas, de acordo com as formações que estão assinaladas no Quadro 1 - Espécies Vegetais Admitidas em toda a Área de Intervenção, constante do Anexo III.
Artigo 18.º — Conservação e requalificação
Vigente desde: 02/08/2021