- 1 -O Quadro Síntese de Ocupação constante da Planta de Implantação enumera os parâmetros de ocupação das parcelas, nomeadamente:
- a)Identificação e designação;
- b)Área;
- c)Tipologia dos empreendimentos/usos;
- d)Classificação mínima dos empreendimentos turísticos;
- e)Forma de agrupamento da edificação;
- f)Número máximo de unidades de alojamento;
- g)Número máximo de camas em empreendimentos turísticos;
- h)Número máximo de fogos em "Quintas Ecológicas";
- i)Número máximo de pisos;
- j)Área bruta de construção máxima por uso do solo;
- k)Superfície total de pavimento máxima;
- l)Superfície total de pavimento máxima destinada a equipamentos culturais e ou, desportivos de uso coletivo.
- 2 -Os projetos, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos devem, na medida do possível, observar os critérios obrigatórios definidos por norma nacional ou europeia, tendo em vista a certificação da qualidade dos respetivos serviços, nos termos da lei.
Artigo 34.º — Ocupação e parametrização
Vigente desde: 02/08/2021