- 1 -A Planta de Implantação e, subsidiariamente, o Programa de Gestão Florestal do PGA, delimitam e definem as orientações para o uso, ordenamento e gestão dos Espaços de Desenvolvimento Turístico.
- 2 -As normas quantitativas de edificação constam do Quadro Síntese de Ocupação.
- 3 -A Planta de Implantação identifica as construções a reconverter e demolir.
- 4 -Em cada empreendimento deve ser assegurada a unidade de conjunto e uma imagem e identidade próprias, de acordo com a respetiva especificidade e vocação.
- 5 -A organização espacial e funcional dos empreendimentos deve ainda assegurar a diversificação das áreas exteriores de convívio e lazer, identificando os seguintes elementos:
- a)Usos;
- b)Zonas de acesso público;
- c)Zonas de acesso condicionado e restrito;
- d)Zonas de acesso privativo.
Artigo 36.º — Regime geral
Vigente desde: 02/08/2021