- 1 -São Matas de Enquadramento as áreas verdes com características florestais, concebidas de forma a dar continuidade estrutural às formações naturais/agroflorestais envolventes e aos corredores ecológicos, definidos no Título I da Parte III, quando abranjam EDT.
- 2 -As Matas de Enquadramento devem ser planeadas de acordo com o descrito no Quadro 1 constante do Anexo III, aproveitando a vegetação pré-existente.
- 3 -O disposto no n.º 3 do artigo anterior deve ser especialmente ponderado nos projetos relativos a Matas de Enquadramento.
Artigo 42.º — Matas de Enquadramento
Vigente desde: 02/08/2021