- 1 -Os Componentes Estruturantes do Espaço Exterior, identificados exemplificativamente na Planta de Implantação, correspondem aos elementos que estruturam o desenho dos empreendimentos e estabelecem as ligações no interior dos EDT, designadamente:
- a)Elementos Organizadores da Estrutura Ecológica;
- b)Elementos Organizadores da Circulação Pedonal;
- c)Planos de Água.
- 2 -As áreas abrangidas por Componentes Estruturantes do Espaço Exterior são objeto de projeto de arquitetura paisagista que incorpora elementos vegetais, caminhos pedonais-cicláveis, outros pavimentos, mobiliário urbano e planos de água.
- 3 -Os espaços a criar nas áreas abrangidas por Componentes Estruturantes do Espaço Exterior devem ser multifuncionais, permitindo as seguintes atividades:
- a)Circulação pedonal e ciclável;
- b)Estadia;
- c)Recreio e lazer;
- d)Desporto livre.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, é admitida a instalação de equipamentos que não prejudiquem a função estruturante dos espaços.
- 5 -Os Elementos Organizadores da Estrutura Ecológica são espaços-canal de passeio, deambulação e ligação ciclo-pedestre no interior das EDT, enquadrados por estruturas arbóreas de ensombramento e de apoio à avifauna, estabelecendo as ligações principais entre a estrutura ecológica afeta aos Espaços Naturais/Agroflorestais;
- 6 -Nas áreas abrangidas por Elementos Organizadores da Estrutura Ecológica deve, sempre que possível, dar-se continuidade às estruturas previstas nos Espaços Naturais/Agroflorestais contíguos, permitindo a fruição e ligação dos percursos ecológicos, sem prejuízo do respetivo atravessamento pelas circulações dos empreendimentos.
- 7 -A plantação de estruturas arbóreas nos Elementos Organizadores da Estrutura Ecológica prossegue os seguintes objetivos:
- a)Acompanhamento constante dos percursos;
- b)Criação de sombras;
- c)Garantia da continuidade das estruturas arbóreas na área do plano.
- 8 -Para efeitos do disposto no número anterior, a largura mínima das estruturas arbóreas é de 30 metros.
- 9 -Os Elementos Organizadores da Estrutura Ecológica devem ainda conter caminhos pedonais cicláveis com as seguintes características:
- a)Largura mínima de 3 metros;
- b)Adequadas condições de conforto e segurança;
- c)Carácter Preferencialmente permeável.
- 10 -Os percursos referidos no número anterior devem ser apoiados em locais estratégicos de ligação e identificação na paisagem por pontos ou elementos de água e espaços de descanso e de encontro, com instalação de bancos.
- 11 -São indicados Elementos Organizadores da Circulação Pedonal no Centro de Animação Turística (CAT), orientadores da respetiva conceção urbanística.
- 12 -Os Planos de Água têm funções de apoio aos habitats naturais e aos sistemas de rega e de drenagem das águas pluviais.
- 13 -As margens dos Planos de Água devem, no mínimo de 1/3 do respetivo perímetro, possuir um declive suave e ser plantadas e mantidas com espécies do estrato herbáceo ripícola.
- 14 -A água dos Planos de Água deve estar em circulação, garantindo a respetiva oxigenação e a possibilidade de utilização na rega a nível local.
- 15 -A energia utilizada na bombagem de água deve ser compensada pela produção através de fontes energéticas renováveis.
Artigo 43.º — Componentes Estruturantes do Espaço Exterior
Vigente desde: 02/08/2021