- 1 -A Área Envolvente dos Edifícios corresponde à área passível de ajardinamento e pavimentação, nos termos do artigo 37.º e anexo III.
- 2 -É admitida a utilização de decks em madeira na Área Envolvente dos Edifícios.
Artigo 44.º — Área Envolvente dos Edifícios
Vigente desde: 02/08/2021